O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil) sancionou lei complementar que fixa a remuneração mínima a ser paga aos servidores públicos efetivos – ativos e inativos – da istração municipal direta e indireta. A Lei Complementar Nº 5.214/2025 foi publicada na edição desta segunda-feira (9) do Diário Oficial do Município.
A lei determina que nenhum servidor público do Município de Teresina poderá receber quantia inferior ao valor do salário mínimo – R$ 1.518,00 – compreendendo o vencimento e demais vantagens.

Se for necessário, deverá ser feita uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima estabelecida. Tal complementação não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal (DAM), as Gratificações Especiais, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, o Incentivo de Produção SUS para servidores de cargo de nível médio da FMS, o adicional de insalubridade, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
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