A Prefeitura Municipal de Vera Mendes publicou nesta quarta-feira, 12 de junho, o Decreto nº 021/2025, que regulamenta os valores das multas e das diárias para resgate de animais de médio e grande porte apreendidos em vias públicas. A medida segue o que está previsto na Lei Municipal nº 221/2021, que instituiu o Programa Municipal de Captura de Animais.
A ação tem como principal objetivo reforçar a segurança de pedestres, motoristas e dos próprios animais, prevenindo acidentes e promovendo o bem-estar coletivo.

Reunião estratégica reforça fiscalização
Para alinhar a execução do decreto e garantir maior eficácia na aplicação da medida, a Prefeitura realizou uma reunião com os responsáveis pelo sistema de monitoramento eletrônico do município e com os agentes encarregados da apreensão de animais na zona urbana.
Durante o encontro, foram definidas estratégias de atuação conjunta entre a vigilância eletrônica e as equipes de campo, com foco na identificação rápida de animais soltos e na atuação imediata para recolhimento, sempre com base legal e respeito ao bem-estar animal.
A iniciativa busca garantir que a fiscalização ocorra de forma eficiente, transparente e com apoio da tecnologia, reduzindo riscos e promovendo um ambiente mais seguro para todos.
Valores das multas e diárias
De acordo com o decreto, o resgate de um animal apreendido dependerá do pagamento de multa, conforme o porte do animal:
• R$ 42,00 para animais de médio porte (bodes, ovelhas, porcos)
• R$ 85,00 para animais de grande porte (bois, cavalos, jumentos, mulas)
Em caso de reincidência — ou seja, nova apreensão no prazo de 6 meses — o valor da multa será acrescido em 30%.
Além disso, será cobrada uma diária de guarda e manutenção correspondente aos dias em que o animal permanecer sob custódia:
• R$ 10,00 por dia para animais de médio porte
• R$ 15,00 por dia para animais de grande porte
Os valores cobrem alimentação, vigilância e cuidados básicos fornecidos ao animal.
Procedimento para pagamento e resgate
O pagamento das multas e das diárias será feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura. O animal somente poderá ser retirado após a apresentação do comprovante de pagamento.
Caso o valor não seja quitado no prazo legal, o responsável será inscrito em dívida ativa, com possibilidade de cobrança judicial, conforme previsto na legislação municipal.
Medida busca preservar vidas e promover responsabilidade
O prefeito Carlos José da Silva reforçou que a medida é uma resposta à realidade enfrentada no município.
“Infelizmente, nosso município já registrou um número significativo de acidentes graves e até mortes causadas por animais soltos nas estradas e nas ruas. Essa regulamentação não é apenas uma questão de ordem pública, é uma ação necessária para salvar vidas e promover responsabilidade. Queremos conscientizar os proprietários sobre a importância de manter seus animais em local seguro, evitando tragédias", afirmou.
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