O presidente Lula (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender todas as ações contra a União movidas por aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos pelo INSS. A ação é assinada pelo próprio presidente, junto com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
No pedido, Lula também solicita que o STF autorize a abertura de crédito orçamentário para que o governo possa pagar as vítimas sem comprometer o teto de gastos públicos.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o presidente requer que seja declarada a inconstitucionalidade das decisões judiciais que responsabilizam a União e o INSS pelos descontos indevidos realizados por terceiros fraudulentos entre março de 2020 e março de 2025.
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou o envio da ADPF ao STF. Jorge Messias explicou que o objetivo é "viabilizar o pagamento de forma rápida às vítimas" e evitar que elas aguardem anos para receber, como ocorreu com processos relacionados a planos econômicos no ado.
O governo afirma ter identificado uma litigância predatória de má-fé, na qual escritórios de advocacia ingressam com ações em massa visando ganhos futuros, sem se preocupar com a demora no ressarcimento às vítimas, que pode levar décadas.
"Estamos tentando colaborar para a redução da litigância de má-fé no país", destacou o advogado-geral.
Na petição, Lula ressalta que a iniciativa visa evitar condenações indevidas, como restituições em dobro baseadas no Código de Defesa do Consumidor, e prevenir um rombo bilionário nas contas públicas.
Segundo o governo, atualmente tramitam cerca de 4 milhões de ações contra o INSS e a União, número que pode dobrar devido à judicialização dos descontos fraudulentos.
O pedido também solicita que o processo seja julgado pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator do caso no STF.
Em nota, a AGU afirmou que a ação tem objetivo de garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira abaixo a nota na íntegra:
"A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o presidente da República, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação com o objetivo de garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como a sustentabilidade das políticas de previdência social. A ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta nesta quinta-feira (12/06).
A ADPF pede, de forma cautelar (urgente), a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no país e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros. Também requer, na análise do mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais em desacordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva do Estado) que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos com origem em atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025. As datas se referem ao período investigado na Operação Sem Desconto.
Segundo a AGU, a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram que estão em tramitação no país mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias. Paralelamente, estima-se que, aproximadamente, 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia real possibilidade de significativa de crescimento do volume de litígios.
A adoção de medidas judiciais, segundo sustenta a AGU na ação, também é necessária para preservar a capacidade istrativa do INSS de processar os pedidos de restituição. Além disso, o objetivo é evitar um contexto de litigância de massa que poderia prejudicar a segurança orçamentária da União e, no limite, pôr em risco a própria sustentabilidade das políticas de pagamento de benefícios previdenciários.
A ADPF sustenta que decisões nas demais instâncias judiciais têm apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros. Algumas dessas decisões têm imputado ao ente federado e ao Instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais. Esse tipo de multa em dobro costuma ser utilizado em processos que tratam de relações consumeristas, o que, de acordo com a ação, viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades istrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ADPF tem o objetivo de evitar o quadro de insegurança jurídica gerado pelo julgamento de milhões de ações no país com prováveis resultados diferentes. Esse quadro, ressalta ele, constitui solo fértil para a litigância de massa, muitas vezes predatória, com prejuízos para a integridade financeira da União e para as próprias vítimas das fraudes. "É muito importante que seja conferida uma solução célere e definitiva pelo STF, a fim de proteger nossos aposentados, permitir a restituição istrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de ações sejam ajuizadas para tramitarem por anos e anos no Judiciário", destaca.
A AGU aponta ainda na ação a existência de decisões judiciais que têm atribuído responsabilidade pelos descontos indevidos à União e ao INSS sem demonstrar os requisitos legais para a comprovação da responsabilidade objetiva estatal, instituto previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Para que possa ser configurada a responsabilidade da istração pública, a Constituição exige que seja demonstrados dano, a ação ou omissão istrativa, e a existência de relação entre o dano e a ação ou omissão.
Prescrição e crédito extraordinário
Na ADPF, a AGU pede que o STF determine a suspensão da prescrição (perda do direito de ação em razão do decurso do tempo previsto em lei) das pretensões indenizatórias de todas as vítimas dos descontos indevidos. A medida tem o objetivo de proteger os segurados e possibilitar que eles aguardem a restituição dos valores pela via istrativa, sem a necessidade de ingresso com ações no Judiciário.
A AGU também requer que, diante da imprevisibilidade dos crimes investigados na Operação "Sem Desconto" e para garantir a rápida restituição dos valores indevidamente desviados dos segurados, o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para custeio do ressarcimento das vítimas, com a exclusão dessa respectiva dotação orçamentária dos limites fiscais de gastos do governo federal para os anos de 2025 e 2026, da mesma forma como seria enquadrada essa despesa caso os valores estivessem sendo pagos por meio de precatórios, conforme já decidiu o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064.
Na peça, a AGU lembra ainda que medida semelhante foi autorizada pela Corte em outros julgamentos que trataram de situações excepcionais, a exemplo da decisão da PET 12.862, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, em agosto de 2024. Na ocasião, em razão da imprevisibilidade da tragédia das enchentes do Rio Grande Sul, o STF autorizou o afastamento de regras fiscais para fins de cumprimento das obrigações assumidas pela União em solução consensual sobre a dívida do estado.
Na ação proposta hoje, a AGU pede a distribuição da cautelar, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator da ADPF nº 1.234, que também trata de aspectos relacionados a descontos indevidos de segurados do INSS. A prevenção é instituto jurídico relacionado à fixação da competência de um juiz ou tribunal para apreciação de uma ação ou recurso em razão da coincidência do pedido realizado pela parte autora da demanda ou das razões que motivaram o pedido (causa de pedir). O objetivo do instituto é garantir segurança jurídica, evitando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias. É considerado prevento o juiz ou corte que primeiro teve contato com a causa."
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